A Câmara Municipal de Goiânia divulgou o Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, com um detalhe que já chama atenção: o valor total da contratação foi mantido em sigilo, conforme previsto no Ofício nº 107/2025-DFIN. A ausência de transparência no custo global levanta uma importante questão de interesse público: por que esconder o valor de um contrato que envolve a locação de veículos de alto padrão por até cinco anos?
A licitação será realizada no próximo dia 10 de abril, às 9h, de forma totalmente online, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). O modo de disputa será o aberto, com julgamento pelo critério de menor preço global, e o edital informa que não haverá tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A medida, embora legal, limita a competitividade de empresas locais e pode concentrar a concorrência em grandes grupos econômicos.
O certame será feito em lote único, composto por três tipos de veículos que, somados, totalizam 82 unidades com características semelhantes às de carros de alto padrão encontrados no mercado automotivo:
Item 1 – Van: mínimo de 16 lugares, motorização de 120CV, teto alto, ar-condicionado para o salão e cabine, câmera de ré, sensor de estacionamento, estribos, sistema multimídia completo, entre outros. São previstas 2 unidades.
Item 2 – Sedan executivo: motorização de 170CV (etanol), câmbio automático, bancos de couro, rodas aro 17, ar digital com dutos traseiros, sistema de som completo e pintura preta. A previsão é de 60 veículos desse modelo.
Item 3 – SUV executivo: motor de no mínimo 169CV, rodas aro 18, câmera 360º, porta-malas elétrico, ar-condicionado digital com saída traseira, e outros itens que o colocam entre os utilitários de luxo. Serão contratadas 20 unidades.
Todas as unidades deverão ser fabricadas no ano de 2025 e entregues com quilometragem livre, documentação regularizada, emplacadas em Goiânia e em perfeitas condições de uso. A especificação detalhada no Termo de Referência é tão minuciosa que inclui desde o tipo de revestimento dos tapetes até a obrigatoriedade de película insulfilm e sistema multimídia com entrada USB e Bluetooth.
O edital impõe que todos os veículos sejam de propriedade da empresa contratada, vedando expressamente a terceirização ou uso de veículos vinculados a outros CNPJs, mesmo de empresas do mesmo grupo. A frota deve ser acompanhada de uma estrutura logística robusta, incluindo:
Agência de atendimento presencial em Goiânia, funcionando de segunda a sábado;
Central de atendimento 24 horas com socorro mecânico e reboque ilimitado;
Disponibilidade de veículos reserva correspondente a 10% da frota locada, com comprovação mensal por vídeo, ofício ou inspeção;
Lavagem semanal obrigatória com serviço de “leva e traz” gratuito;
Manutenção preventiva e corretiva completa, incluindo troca de óleos, filtros, pastilhas, amortecedores, correias, entre outros;
Seguro total, sem franquia, que cubra colisões, avarias, roubo, danos a terceiros, invalidez e morte, sem qualquer custo à Câmara.
O contrato terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até cinco anos, amparado pelos artigos 106 e 107 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Considerando a duração e as quantidades envolvidas, estima-se que o contrato possa atingir valores milionários — mesmo sem a divulgação oficial do montante, o padrão exigido pelos itens indica um custo elevado.
O edital ainda exige que a empresa vencedora reserve 5% das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua, conforme previsto na Lei Municipal nº 10.462/2020. Também é obrigatória a reserva de cargos para pessoas com deficiência, aprendizes e reabilitados do INSS. O cumprimento dessas cotas deverá ser comprovado, sob risco de sanções contratuais.
Um dos pontos que mais chama a atenção é o sigilo do valor estimado da contratação, autorizado pelo artigo 24 da Lei nº 14.133/2021. Embora a legislação permita essa prática em algumas situações, a adoção desse recurso pela Câmara de Goiânia em um contrato com tais dimensões gera questionamentos legítimos. Qual o valor real previsto? Haverá teto máximo por item? O sigilo dificulta a análise prévia da razoabilidade das propostas?
Além disso, a decisão de licitar todos os veículos em lote único pode restringir a concorrência e reduzir a participação de empresas menores que, individualmente, poderiam atender parte da demanda, mas não toda a frota.
A execução do contrato será acompanhada por uma comissão gestora e fiscais nomeados pela Câmara. A empresa contratada deverá manter um preposto para representar a locadora na sede da contratante e responder imediatamente a qualquer exigência formal. Também está prevista a possibilidade de reuniões formais para a apresentação do plano de fiscalização e aferição de resultados.
Todos os veículos devem ser entregues abastecidos, e não será exigida a devolução com o tanque cheio. Em caso de acidentes, panes ou incidentes, todos os custos, inclusive guincho e substituição do veículo, serão de responsabilidade da locadora.
Conclusão
Embora a contratação em si esteja amparada na legalidade e nas normas da nova Lei de Licitações, o nível de exigência técnica, o sigilo sobre o valor global e o padrão elevado dos veículos requisitados colocam o pregão eletrônico sob o foco da opinião pública. Em tempos de cortes orçamentários e desafios na prestação de serviços básicos à população, a destinação de recursos públicos para veículos de luxo, sem divulgação do custo total, exige transparência absoluta e acompanhamento rigoroso por parte dos órgãos de controle, da imprensa e da sociedade.
Sensação
Vento
Umidade