Na última quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda veiculada pela campanha de Márcio Corrêa (PL), que atacava o candidato a prefeito de Anápolis, Antônio Gomide (PT). De acordo com o juiz Gleuton Brito Freire, da 141ª Zona Eleitoral, o conteúdo ultrapassou os limites do debate político, sendo utilizado para degradar a imagem de Gomide sem comprovação dos fatos.
O magistrado destacou que a propaganda possui um forte potencial de confundir o eleitorado e comprometer a legitimidade do pleito, o que motivou a decisão de suspender imediatamente sua veiculação. Caso a campanha de Corrêa não acate a ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
Além da suspensão, a Justiça Eleitoral também determinou que o tempo destinado à veiculação da propaganda seja perdido no dia seguinte, como forma de punição.
“O direito à livre manifestação do pensamento é garantido pela Constituição, porém não é absoluto, especialmente quando confrontado com as regras eleitorais que buscam assegurar a transparência e legitimidade das eleições”, afirmou o juiz Gleuton Brito Freire.
A propaganda foi considerada pelo juiz como um ataque que ultrapassou o limite da crítica política. Em vez de questionar posicionamentos ou apresentar propostas, a peça se baseou em acusações não comprovadas, gerando um impacto negativo na imagem do candidato Antônio Gomide.
A decisão visa evitar danos irreparáveis à reputação de Gomide e garantir que a eleição seja conduzida de forma justa e transparente. O juiz ressaltou que a medida de urgência é necessária, proporcional e adequada, dada a gravidade da conduta denunciada.
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