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No Dia do Idoso, o Procon-AM reforça nove direitos do consumidor importantes para a melhor idade

Reconhecendo a condição de consumidores vulneráveis, algumas normas oferecem direitos e benefícios especiais a este público...

01/10/2024 às 15h54
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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FOTO: João Pedro/Procon-AM

Em comemoração ao Dia do Idoso, celebrado nesta terça-feira (1º /10), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) destaca a importância de proteger os direitos desses consumidores. A instituição reafirma a necessidade de garantir que as necessidades dos idosos sejam respeitadas e atendidas de forma justa.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza que a data é uma oportunidade para reforçar o compromisso com a proteção dos direitos dos idosos. “Infelizmente, muitos idosos se tornam alvos de fraudes e práticas abusivas. Estamos aqui para informar e proteger essa população, assegurando que seus direitos sejam respeitados”, afirmou Fraxe.

A seguir, o Procon-AM lista nove direitos essenciais que todo idoso deve conhecer:

Atendimento Prioritário:

Os idosos têm direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas e filas específicas devidamente sinalizadas.

(Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso).

Assento Preferencial:

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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FOTO: João Pedro/Procon-AM

É garantido aos idosos assentos de uso preferencial nas agências bancárias, devidamente sinalizados para assegurar conforto e dignidade durante o atendimento.

(Lei Estadual nº 8.655, de 30 de dezembro de 2007).

Educação e Cultura:

Todo idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, mediante apresentação da carteira de identidade.

(Lei Estadual nº 3.174, de 3 de janeiro de 2008).

Transporte Coletivo:

Pessoas acima de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano, além de assentos preferenciais (mínimo 10%).

(Lei Estadual nº 3.234, de 16 de janeiro de 2007).

Empréstimos Consignados:

Para proteção do público acima de 60 anos, a autorização para contratação do empréstimo consignado deve ser prévia, expressa e por escrito. A contratação por telefone é proibida, e as instituições financeiras só podem contatar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos, financiamentos e cartões de crédito após 180 dias da concessão do primeiro benefício. Os empréstimos devem ser contratados apenas em casos de extrema necessidade.

(Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso).

Proteção Contra Práticas Abusivas:

O Código de Defesa do Consumidor protege os idosos contra práticas abusivas e enganosas, garantindo que suas decisões de compra sejam respeitadas.

Direito à Informação Clara:

É direito do consumidor idoso receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, permitindo escolhas informadas.

Cancelamento de Contratos:

Os idosos têm o direito de cancelar contratos sem penalidade em determinadas situações, como quando não estão satisfeitos com o serviço prestado.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: João Pedro/Procon-AM

Prazo de Garantia:

Os consumidores em geral e idosos têm direito à garantia legal dos produtos adquiridos, que deve ser respeitada pelas empresas. Os idosos

“Neste Dia do Idoso, o Procon-AM reafirma seu compromisso com a proteção e valorização dos direitos dos consumidores da melhor idade. É fundamental que todos estejam cientes de seus direitos para garantir um consumo seguro e respeitoso”, ressaltou Fraxe.

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